14 outubro 2011

Lei Seca: abuso de autoridade, arbitrariedade do poder público e prejuízo ao cidadão

Hoje, dia 14 de Outubro de 2011, recebi uma notificação de autuação expedida pelo Detran - RJ em 12 de Setembro de 2011, relativa à suposta infração cometida em 7 do mesmo mês e ano. Passaram-se 37 dias desde esta data e 32 dias desde a data de expedição. O prazo máximo para entrega da notificação é de 30 dias, porém o Detran - RJ não se utilizou de AR para o envio desta notificação, e eu não tenho provas de que somente recebi a notificação hoje. Um ato absurdo que visa apenas dificultar a defesa do cidadão prejudicado pela morosidade ou do Detran ou dos meios que este se utiliza para lhe comunicar. Porém, este é o menor dos absurdos, como verão a seguir.

Neste dia estávamos voltando de uma visita à afilhada de 5 meses de minha esposa, e eu havia ingerido uma bebida de café com rum. Como NUNCA dirijo qualquer veículo depois de ingerir qualquer teor alcoólico (isto com ou sem Lei Seca), deixei a direção do carro para minha esposa que NUNCA bebe qualquer coisa com álcool, tendo sido abstêmia a vida inteira. Chegando em frente ao DownTown, na Barra, perto de casa, vi que havia uma blitz da Lei Seca. Brinquei com minha esposa, apostando que seríamos parados, pois desde que troquei o Peugeot 207 pelo Volvo C30 sou parado em 100% das Lei Secas, sendo que NUNCA antes haviam me parado, "nem uma vezinha sequer"! É claro que é discriminação: você não pode melhorar de vida que já acham que não cumpre as leis.

Luciana, impaciente, esperando para fazer o "Teste do Bafômetro"
Minha esposa, ao ser abordada pelo agente de trânsito, sorriu e  disse que estavam parando a gente em TODAS as blitz desde que havíamos mudado do 207 para o Volvo. Ele disse: "Que isso senhora. Não é assim!". Ela saiu do carro, rindo, claro, pois é abstêmia. Indagou, novamente, que era inútil aquela Lei Seca porque quem bebe verifica na internet onde tem blitz e dá a volta por vias secundárias, e que ela NUNCA, em TODA SUA VIDA, ingeriu uma gota de álcool. Eu, achando a situação cômica, vendo minha esposa, que NUNCA bebeu na vida, sendo obrigada a realizar o teste do Bafômetro, não resisti e sai do carro e tirei algumas fotos. Também tinha o objetivo de mostrar no Facebook que estavam me parando em TODAS as blitz da Lei Seca desde que tinha pego o Volvo em menos de 1 mês.

Minha mulher se sentiu verdadeiramente humilhada, sendo obrigada a PROVAR sua inocência em PÚBLICO, e a soprar o Bafômetro como se fosse uma ALCOÓLATRA, às vistas de todos, mesmo nunca ter ingerido bebida alcoólica na vida. Na verdade ela ABOMINA bebidas alcoólicas e embriagados(as).

Feito o teste, ao ouvir do agente de trânsito "Parabéns!", ela riu honestamente e disse que era óbvio ter dado zero na leitura. Como demorou o atendimento, ela ainda reclamou comigo que achava aquilo ridículo e entrou no carro. A polícia liberou os cones e saímos para casa que fica a 1 minuto do local.

VOCÊS ACREDITAM QUE O AGENTE DE TRÂNSITO INVENTOU QUE O CONDUTOR NÃO ESTAVA USANDO CINTO DE SEGURANÇA?!?!


E aplicou-me a respectiva multa, no valor de R$ 102,15, que é IRRISÓRIO, veja bem, mas é totalmente inconcebível e inadmissível aceitarmos um comportamento desses em um representante do Detran e do nosso Governo do Estado. Ambos órgãos que existem para nos servir e que são sustentados pelos impostos que, religiosamente, pagamos.

Vamos aos fatos:

Ora, se o condutor não estava usando o cinto de segurança, o agente de trânsito deveria ter autuado O CONDUTOR assim que parou o veículo, tendo ficado a multa em nome da Luciana e não do proprietário, que sou eu. Ele não o fez PORQUE NÃO HOUVE INFRAÇÃO ALGUMA. Estávamos, passageiro e motorista, com o cinto afivelado corretamente. Ele aplicou a multa, INVENTANDO uma infração qualquer, pois não se apercebeu de que tínhamos provas (as fotos que tirei, com data e tudo mais) de que fomos parados na Blitz, o que o obrigaria a autuar o condutor e não o veículo, conforme a Lei.

Não obstante o fato de a autuação não ter sido feita ao condutor assim que o veículo foi parado na Blitz, o que prova irrefutavelmente se tratar de uma INFRAÇÃO INVENTADA, há ainda mais fatos que comprovam a falsidade desta ação do agente de trânsito, representante do Governo do Estado:

  1. Nunca, em hipótese alguma, andamos sem cinto de segurança. Colocamos o cinto, inclusive, antes mesmo de engatar a marcha para sair com o carro, muitas vezes antes mesmo de rodar a chave.
  2. Somos de uma geração em que andar com o cinto faz parte de nossa cultura, e, inclusive nos sentimos completamente inseguros sem o cinto. Nunca vi, em toda minha vida, minha esposa sequer mover o carro do lugar sem estar com o cinto colocado.
  3. O carro possui um sistema de aviso áudio-visual que mantém uma luz no painel e um aviso sonoro IRRITANTE e INCESSANTE, à partir do momento que, estando a chave na ignição, se feche a porta do carro. Não é necessário nem mesmo ligar o carro. Basta a chave estar na ignição que mesmo na posição I (ou zero) o alarme não pára de soar. 
  4. O mesmo alarme soa para o caso do passageiro estar sem o cinto de segurança.
  5. O carro é um 2 portas, ficando o cinto bem atrás na coluna central do carro, e a posição de dirigir é baixíssima e a lateral da porta muito alta, sendo muito difícil, com os vidros fumê abaixados e às 2h da manhã, identificar se o cinto estava ou não colocado. Mesmo de dia é quase impossível uma vez que o cinto parte praticamente da altura dos ombros, quase na horizontal (devido à medidas de segurança da Volvo), ficando quase invisível. No caso de minha esposa, que tem 1m57cm, apenas parte de sua cabeça fica visível acima da linha da porta, ficando o cinto que corre pelo ombro completamente escondido.
  6. Este carro foi escolhido por nós por ser o MAIS SEGURO do segmento em comercialização no Brasil. Pagamos um preço muito superior aos similares nacionais justamente para gozar da segurança proporcionada pelo mesmo. Qual seria o motivo que nos faria investir este montante todo, justamente pensando na segurança, para depois andar sem o cinto, principal item de segurança em um carro?
É minha opinião que o agente de trânsito resolveu RETALIAR porque não gostou da postura da Luciana, ou de eu ter tirado fotos e ter achado graça da situação toda. Certamente não tem cabimento esta multa, pois estamos com a consciência 100% limpa de que NUNCA andamos, EM QUALQUER MOMENTO DE NOSSAS VIDAS, sem o cinto de segurança corretamente afivelado.

E agora? Quais medidas tomar? À quem recorrer? À mesma entidade que treinou e colocou estes agentes na rua? E que ainda recebe para multar? Ao Governo do Estado? Terei que recorrer a um advogado e pagar muito mais que o valor irrisório da multa para não ver meus direitos cerceados pelo ato arbitrário, quiça criminoso, deste agente público? À imprensa? 

Somente para apresentar defesa prévia desta multa, cujo aviso foi entregue com mais de 30 dias da data da infração, eu preciso ir ao centro do Rio de Janeiro, horas distante de onde trabalho, para passar mais algumas horas até ser atendido na sede do Detran - RJ, e, muito provavelmente, para ver meu pedido indeferido, como é sabido ocorrer em quase a totalidade dos casos envolvidos nesta indústria de multas que existe no Rio de Janeiro.

Poucas vezes sinto isto, mas hoje estou com VERGONHA DE SER BRASILEIRO!

3 comentários:

PGMi disse...

nao e de hoje que tenho vergonha de ser brasileiro!!! tive uma situacao tambem bem chata a pouco tempo atras ... estava com o trintao parado na rampa de acesso ao predio ... carro ligado todo aceso ... veio o fdp do guarda municipal (que aqui em belo horizonte pode multar ... nunca vi ... so aqui mesmo) e me deu uma autoação ... fui fazer minha defesa ... o resultado ? indeferido ... agora ... porque ? era melhor eu parar o transito no horario de pico e esperar o portao abrir ? tao ta ne ...

Loudenvier disse...

O problema é que a indústria da multa subverte todos o preceito jurídico da Presunção da Inocência: ninguém pode ser julgado culpado até o trânsito em julgado do processo. No caso da multa somos culpados até provarmos a inocência. O pior é que não temos condição para tal, somos impotentes, e ainda recai sobre nós o ônus da prova de nossa inocência. No meu caso não existe qualquer prova de que estava sem o cinto, mas o ônus de provar que estava recai sobre mim. No direito do consumidor e trabalhista cabe a inversão do ônus da prova sempre que existe grande diferença de poder/força entre as partes (empresas grandes vs. funcionários, etc.). Então, quando o próprio Governo lhe prejudica, cabe à você provar que foi prejudicado, não há inversão alguma do ônus da prova, e, até sem provas algumas (como é o meu caso) você será previamente julgado culpado (pagará a multa). É UMA VERGONHA SÓ!

Anônimo disse...

nada mais dificil e uma pessoa ir na casa dos pais o pai lhe oferecer um cerveja e no caminho de casa ele ter a infelicidade do bafometro etomar aquela multa terrivel ficar 12 meses sem dirigir.conclus'ao essa essa pessoa raramente bebe